A 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Novo Hamburgo reconheceu a união estável poliafetiva entre três pessoas: um homem e duas mulheres. A decisão é inédita no Brasil. Uma das mulheres está grávida e foi concedido que, após o nascimento do filho, conste o nome dos três no registro de nascimento.
– Essa decisão não é isolada. Ela vem de um movimento de anos, de reconhecimento por parte do Poder Judiciário de novas formas de família. Esse tipo de decisão é muito importante pois atende ao dever do Estado de proteger a família, reconhecendo os seus diferentes formatos. O reconhecimento perante a sociedade tem a sua relevância, em termos de representatividade, assim como o reconhecimento formal da família é fundamental, pois garante uma série de repercussões jurídicas, como herança, partilha de bens, licenças, pensão, etc – destaca Luísa Rosa, advogada da RCSM Advocacia.
Na decisão, o juiz ainda afirmou que, atualmente, o que constitui uma família é o vínculo de afeto, “esse sentimento que enlaça corações e une vidas”. A sentença proferida considerou que a relação afetiva dos três autores é permeada pela afetividade, contínua e duradoura, sendo notoriamente reconhecida por amigos e familiares, incluindo postagens em redes sociais.
Para garantir a tutela de união estável, dois autores que eram casados requereram a dissolução do casamento, por meio de divórcio, para imediato reconhecimento, por sentença, da relação poliamorosa entre os três envolvidos. O reconhecimento da união também dá direito à licença-maternidade e paternidade para os três. Cabe recurso da decisão por parte do Ministério Público (MP).
Cabe destacar que, para o reconhecimento de uma união poliafetiva, é necessário entrar com uma ação judicial, não podendo ser feita diretamente em cartório.
Texto: com informações do TJRS
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