Teto remuneratório: TRF4 reafirma direito de servidora a cálculo isolado de cada benefício

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 reafirmou direito de servidora aposentada, representada pela RCSM Advocacia, a serem considerados isoladamente cada um dos benefícios que recebe administrativamente, para fins de cálculo do abate-teto constitucional. E determinou que os valores indevidamente descontados sejam restituídos com juros e correção monetária.

Os proventos de aposentadoria e pensão da servidora foram somados pela UFRGS e pela UFCSPA para aplicação do teto remuneratório constitucional, gerando prejuízo financeiro para a aposentada. No entanto, a sua pensão por morte foi instituída em 1997, antes da Emenda Constitucional nº 19/1998, que determinou que os proventos recebidos de forma cumulativa deveriam ser considerados de maneira conjunta para incidência do teto.

A remuneração dos servidores públicos está sujeita ao teto constitucional, limitação prevista no art. 37, XI, da Constituição Federal. Entretanto, não há disposição específica sobre a forma de aplicação deste limite remuneratório no caso de cumulação de benefícios de aposentadoria e de pensão.

Texto: Assessoria de Comunicação RCSM Advocacia
Foto: Freepik.com

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