Testamento particular: modalidade não precisa de registro em cartório

O testamento particular é uma das modalidades previstas no ordenamento jurídico brasileiro, ao lado do testamento público e do testamento fechado. Neste modelo, o testador redige o documento de próprio punho ou pode digitá-lo e assiná-lo ao final. Essa forma de testamento é uma escolha para pessoas que desejam maior privacidade em relação às suas últimas vontades, pois não há necessidade de registrá-lo em cartório ou apresentá-lo a terceiros em vida. No entanto, é necessário que o documento atenda aos requisitos legais para sua validade.

De acordo com o artigo 1.876 do Código Civil, o testamento particular escrito mediante processo mecânico deve obedecer aos seguintes requisitos: não conter rasuras ou espaços em branco; e ser assinado pelo testador, depois de o ter lido na presença de pelo menos três testemunhas, que o subscreverão.

Para que o testamento particular de seu marido falecido seja registrado e cumprido, viúva representada pela RCSM Advocacia ajuizou ação solicitando a confirmação do documento. Obedecendo a todos os requisitos necessários no testamento, a viúva aguarda a intimação das testemunhas para audiência, a fim de que possa validar as vontades manifestadas pelo esposo no documento.

Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
Foto: Freepik.com

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