A agência de viagens 123 Milhas anunciou, no dia 18 de agosto, a suspensão de pacotes e emissão de passagens da linha promocional de viagens já contratadas com embarques previstos de setembro a dezembro de 2023. A empresa afirmou que irá “devolver” os valores pagos pelos clientes por meio de vouchers que somente poderão ser trocados por passagens, hotéis e pacotes da própria 123 Milhas.
No entanto, a escolha da forma de restituição das passagens e pacotes comprados não pode ser decidida unilateralmente pela empresa. A escolha é do consumidor, que está protegido pelos artigos 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O artigo 35 da lei determina que, caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode:
– Exigir o cumprimento forçado, ou seja, exigir que a empresa emita a passagem e o pacote contratado;
– Aceitar outro produto equivalente, que seria o ressarcimento via voucher para troca em outros serviços;
– Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia atualizada, e a perdas e danos.
É possível também que o consumidor entre na Justiça para buscar uma reparação por danos materiais e/ou morais. Para isso, é preciso analisar caso a caso, de acordo com os prejuízos causados como, por exemplo, a aquisição de hospedagens, ingressos, locação de veículos, entre outros.
– A empresa está infringindo uma série de princípios e direitos assegurados pelo direito consumerista brasileiro ao indicar a emissão de vouchers da própria 123 Milhas como ‘solução’ para o problema que não foi criado pelos consumidores. Inexistindo qualquer previsão de solução da questão na via administrativa, os consumidores podem recorrer ao Poder Judiciário para terem seu direito assegurado”, afirma o advogado da RCSM Advocacia, Pedro Henrique Koeche Cunha.
Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
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