STJ define que professor substituto temporário pode ser contratado por diferentes instituições antes de dois anos

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ consolidou a tese de que “a vedação de nova admissão de professor substituto temporário anteriormente contratado, antes de decorridos 24 meses do encerramento do contrato anterior, não se aplica aos contratos realizados por instituições públicas distintas”. A tese foi adotada por unanimidade e deverá agora ser observada pelos tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes.

O relator do recurso, ministro Afrânio Vilela, observou que a chamada “quarentena” – o intervalo de 24 meses – somente se justifica quando há nova contratação pela mesma instituição, justamente para evitar que vínculos temporários se convertam, na prática, em permanentes.

A contratação por tempo determinado constitui modalidade excepcional de ingresso no serviço público, admitida apenas em situações de necessidade temporária de excepcional interesse público.

Texto: com informações do STJ
Foto: Agência Brasil

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