STJ decide que mudança no regime de bens do casamento tem efeito retroativo

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ entendeu, por unanimidade, que a alteração do regime de bens do casamento tem efeitos retroativos quando é benéfica para a coletividade, não prejudica terceiros e nem produz desequilíbrio. A decisão se refere a uma ação judicial na qual o casal solicitou a mudança do regime de separação total de bens para a comunhão universal, por entenderem que a relação se consolidou e o patrimônio foi construído em conjunto.

A alteração de regime foi aceita nas instâncias iniciais, mas com eficácia a partir da decisão final da Justiça. O casal, entretanto, recorreu ao STJ para que a modificação tivesse efeito desde à data do casamento. Isso significa que todos os bens atuais e futuros dos cônjuges, bem como suas dívidas passivas, passam a ser considerados como de comunhão universal de bens, desde a data do casamento.

O relator, ministro Raul Araújo, destacou que a alteração para comunhão universal dificilmente terá prejuízo a terceiros, já que o casamento se fortalece com o novo regime adotado e todos os bens passam a ensejar penhora por eventuais credores. 

Fonte: com informações do IBDFAM
Foto: Freepik.com

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