STJ decide que abono de permanência deve ser pago no terço de férias e na gratificação natalina

O Supremo Tribunal de Justiça – STJ realizou, no dia 11 de junho, o julgamento do Tema 1.233, sobre a inclusão do abono de permanência – benefício pago aos(às) servidores(as) públicos(as) que optam por permanecer em atividade mesmo já estando aptos(as) para se aposentar – na base de cálculo de verbas remuneratórias. A decisão reconhece a natureza remuneratória e permanente do abono, devendo a rubrica, portanto, incidir sobre todas as verbas calculadas a partir da remuneração, incluindo o adicional de férias (terço de férias) e a gratificação natalina (13º salário).

A decisão reforça uma série de precedentes favoráveis obtidos em outras instâncias da Justiça Brasileira – incluindo o Tribunal Regional Federal da 4ª Região e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Cabe recurso da decisão.

Diversos(as) clientes da RCSM Advocacia, incluindo docentes filiados(as) ao ANDES/UFRGS, já obtiveram vitórias em ações sobre o tema, visto que há ampla jurisprudência reconhecendo que o abono de permanência não é uma vantagem temporária, e sim um acréscimo remuneratório permanente previsto em lei e devido mensalmente. No entanto, várias demandas estão suspensas aguardando o julgamento desse tema pelo STJ. Com a decisão do Tribunal, os processos devem voltar a tramitar e os(as) docentes podem buscar na Justiça as diferenças remuneratórias decorrentes do abono de permanência, com a devida incidência de juros e correção monetária. 

Texto: Assessoria de Comunicação RCSM Advocacia
Foto: Freepik.com

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