O Supremo Tribunal Federal – STF validou, no dia 6 de novembro, o trecho da Reforma Administrativa de 1998 que acabou com a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único (RJU) e dos planos de carreira para servidores públicos. Esse ponto da reforma estava suspenso desde 2007 por uma decisão provisória do STF.
Com a nova determinação, os servidores podem ser contratados tanto pela forma estatutária, isto é, por concurso público, como por sistemas alternativos, como o celetista, ou seja, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A regra vale para todos os órgãos da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. A decisão não tem efeitos retroativos, ou seja, passará a valer a partir da publicação do acórdão. O STF também definiu que o regime dos servidores atuais não poderá ser alterado.
Os ministros analisaram uma ação movida em conjunto pelo PT, PDT, PCdoB e PSB. Os partidos alegaram que a emenda constitucional foi promulgada sem a aprovação das duas Casas Legislativas em dois turnos de votação e que as alterações tendem a abolir direitos e garantias individuais.
– Embora a discussão sobre a validade da alteração pela EC 19/98 tenha cunho procedimental, ou seja, se o Congresso Nacional respeitou ou não o rito previsto para alteração da Constituição, o fato é que a permissão de contratação por instrumento diverso daquele estabelecido até hoje – através da instituição de um regime único para cada ente federado – tende a descaracterizar de forma profunda a relação de trabalho entre a Administração Pública e seus servidores ou empregados. Fim da estabilidade, maior rotatividade na ocupação de cargos e diminuição do padrão de vida são consequências inafastáveis a partir de agora – analisa Thiago Mathias Schneider, advogado da RCSM Advocacia.
O mérito começou a ser julgado em 2020, com o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, pela inconstitucionalidade da alteração. Em 2021, o ministro Gilmar Mendes abriu divergência, e seu entendimento prevaleceu na conclusão do julgamento. Acompanharam esse entendimento os ministros Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Luiz Fux e a relatora, ministra Cármen Lúcia, que votaram pela inconstitucionalidade da norma.
Texto: com informações do STF e Terra
Foto: RCSM Advocacia/Divulgação