O Supremo Tribunal Federal -STF formou maioria para declarar a inconstitucionalidade de alguns trechos da Reforma da Previdência em relação aos servidores públicos. O julgamento do dia 19 de junho, no entanto, não foi finalizado em razão do pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que tem um prazo de 90 dias para devolver o processo.
Aprovada em 2019 pelo Congresso Nacional, a Reforma da Previdência promoveu alterações nas regras de aposentadorias de trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada. Esse julgamento analisa 12 ações diretas de inconstitucionalidade. Os ministros já formaram maioria para derrubar três pontos específicos que atacam os servidores e as servidoras públicas, embora, até que ele seja concluído, todos possam mudar o voto:
- Pela inconstitucionalidade, em casos de déficit atuarial da Previdência, da contribuição previdenciária extraordinária de servidores, ativos e aposentados e da ampliação da incidência da contribuição de aposentados e pensionistas;
- Contrário ao dispositivo que anula aposentadorias concedidas por tempo de serviço para contribuintes que não recolheram a respectiva contribuição;
- Para assegurar que o acréscimo sobre o cálculo de benefícios concedido às trabalhadoras mulheres do Regime Geral seja também aplicado às servidoras vinculadas ao Regime Próprio de Previdência.
Há empate, cinco votos a cinco, no julgamento da constitucionalidade da implantação das alíquotas progressivas. O STF também formou maioria paradeclarar constitucionais duas medidas contrárias aos servidores e servidoras: o “duplo teto”, que beneficiava portadores de doenças crônicas e incapacitantes, e as mudanças na forma de cálculo que reduziram drasticamente as pensões por morte concedidas após a “reforma”.
Texto: com informações do Sintrajud e Exame
Foto: Agência Brasil