No dia 27 de novembro, uma semana após o Dia da Consciência Negra, o Supremo Tribunal Federal – STF deu seguimento ao julgamento da ação que discute a omissão ou não do Estado no enfrentamento às violações de direitos da população negra. A discussão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973 tem maioria formada no STF, mas diverge em relação a atuação do Estado.
Dos oito ministros a expressarem o voto até aqui, três reconhecem o “estado de coisas inconstitucional” decorrente do racismo estrutural e institucional. Nessa interpretação, a violação contínua, massiva e estrutural de direitos que atinge um grande número de pessoas incorre em ações dos Poderes do Estado em conjunto com medidas de outros órgãos.
O trio formado pelo relator, ministro Luiz Fux, pelo ministro Flávio Dino e pela ministra Cármen Lúcia admite omissão estatal nessa questão e propõe políticas de reparação incluindo o plano nacional de enfrentamento ao racismo, com participação do Judiciário.
Por outro lado, outra corrente formada por Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, ainda que reconheça a presença do racismo estrutural na sociedade brasileira, não admite o “estado inconstitucional de coisas”, pois entende estar em curso um conjunto de medidas adotadas que visam sanar as omissões históricas.
O julgamento será retomado em data a ser definida.
Texto: com informações do STF
Foto: Freepik.com



