STF decide que indenização por danos morais pode superar teto da CLT

O Supremo Tribunal Federal – STF decidiu, por 8 votos a 2, que as indenizações por danos morais trabalhistas podem ultrapassar o limite de valor estabelecido na CLT. Em julgamento no plenário virtual, no dia 23 de junho, prevaleceu o entendimento de que os valores estabelecidos pela lei devem ser parâmetros, e não teto máximo.

O colegiado analisou dispositivos incluídos pela Reforma Trabalhista de 2017, entre eles o artigo 223-G da CLT, que classifica as ofensas com base na gravidade do dano causado: leve (até três vezes o último salário), média (até cinco vezes), grave (até 20 vezes) ou gravíssima (até 50 vezes). 

O relator Gilmar Mendes, acompanhado pela maioria, votou pela procedência parcial das ações. Para o ministro, os critérios de quantificação da reparação poderão orientar o magistrado trabalhista na fundamentação de sua decisão e, por isso, o dispositivo não deve ser considerado totalmente inconstitucional.

— O STF perdeu a oportunidade de ser mais incisivo na defesa dos valores que as indenizações por danos morais pretendem defender (vida, honra, dignidade, etc). Ao estabelecer que as indenizações devem ser fixadas segundo os salários dos trabalhadores, a norma inserida pela Reforma Trabalhista criou uma diferenciação entre os próprios trabalhadores, segundo os seus vencimentos. A decisão do STF fixou-se na impossibilidade de limitação das indenizações, mas deixou de suprimir o texto da lei, que pode continuar a ser usado como “parâmetro” pelos juízes. O STF deveria ter sido mais progressista e proibido esse tipo de interpretação, com a retirada do texto da lei. Afinal, vida, honra e dignidade não se medem pelo salário que se recebe – analisou o advogado Guilherme Pacheco Monteiro.

Fonte: com informações do STF e Consultor Jurídico
Foto: Freepik.com

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