O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão no dia 8 de fevereiro, decidiu, por maioria de votos, que a demissão sem justa causa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por concurso público, deve ser devidamente motivada. Ou seja, as razões da dispensa precisam ser indicadas claramente, ainda que de forma simples, mas em ato formal.
No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 688267, Tema 1.022, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso, no sentido de que o empregado admitido por concurso e demitido sem justa causa tem o direito de saber o motivo pelo qual está sendo desligado, seja por insuficiência de desempenho, metas não atingidas, necessidade de corte de orçamento ou qualquer outra razão. A motivação, entretanto, não exige instauração de processo administrativo, não se confundindo com a estabilidade no emprego e dispensando as exigências da demissão por justa causa.
O tema tem repercussão geral, mas a tese ainda não foi fixada.
Texto: com informações do STF
Foto: STF