O Supremo Tribunal Federal – STF reconheceu a omissão legislativa sobre a regulamentação do direito à licença-paternidade e fixou prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional edite lei nesse sentido. Se a omissão persistir após esse prazo caberá ao STF definir o período de licença.
A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 20, apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), realizado no dia 14 de dezembro. Para o Plenário, a licença de cinco dias é manifestamente insuficiente e não reflete a evolução dos papéis desempenhados por homens e mulheres na família e na sociedade.
A previsão constitucional é de que esse prazo de 5 dias deveria ser transitório até que se implementasse uma lei para disciplinar o direito. No entanto, passados 35 anos da promulgação da Constituição, nunca houve essa regulamentação. Atualmente, não há previsão legal para prorrogação da licença-paternidade de 5 dias para trabalhadores e de 15 para servidores públicos. Entretanto, a Justiça já vêm reconhecendo o direito de estender a licença em alguns casos, como de pais solo e pais de gêmeos.
Texto: com informações do STF e CNN Brasil
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