O Supremo Tribunal Federal – STF decidiu, por unanimidade, que o instrumento da “separação judicial” não pode ser previamente exigido para se pedir o divórcio e encerrar o casamento. Por maioria, a Corte também entendeu que o instrumento da separação judicial não existe mais de forma autônoma no direito brasileiro.
Os ministros discutiram a validade jurídica da separação judicial. Isso porque, em 2010, uma Emenda Constitucional estabeleceu que o casamento civil poderia ser encerrado pelo divórcio. Antes, a lei só autorizava a dissolução do casamento pelo divórcio se tivesse havido a separação judicial por mais de um ano ou se fosse comprovada a separação de fato do casal por mais de dois anos. A Emenda alterou a Constituição. Porém, não mexeu no Código Civil, que estabelece a separação judicial como uma das formas de encerrar o vínculo conjugal.
O caso em discussão partiu de um questionamento de uma mulher sobre decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ. A Corte decretou o divórcio sem a separação prévia, por considerar que, se um dos cônjuges quiser dissolver o matrimônio, o outro nada pode fazer. O relator, ministro Luiz Fux, julgou que a alteração promovida pela Emenda Constitucional visou simplificar o rompimento do vínculo matrimonial, eliminando as antigas condicionantes:
– Casar é um ato de liberdade. É uma escolha. É um ato que constitui uma comunhão de vida. Manter-se casado também deve ser um ato de liberdade.
Texto: com informações do STF e CNN
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