Foi julgada procedente em 1ª instância a Ação Civil Pública ajuizada pelo SINDIPAMPA (Sindicato dos Trabalhadores Técnicos Administrativos em Educação da Universidade Federal do Pampa) contra a Universidade, buscando o pagamento dos valores que, muito embora reconhecidos pela Administração, não eram pagos e acabavam sendo lançados em “exercícios anteriores”, ficando registrado o débito, mas sem qualquer previsão de pagamento.
Estes créditos têm origem nas mais diversas situações, tais como progressões funcionais, incentivo à qualificação, insalubridade, etc…), gerando processos administrativos cujo reconhecimento do direito não implica seu efetivo pagamento.
A sentença foi enfática ao dizer que “a Administração, ao reconhecer um direito, não pode condicionar a sua satisfação a prazo e condições de pagamento impostos unilateralmente, pois a obrigatoriedade do servidor em submeter-se a estes importaria em violação ao direito adquirido e garantia de acesso ao Judiciário.”
A assessoria jurídica da entidade, composta pelos escritórios RCSM Advocacia e Paese, Ferreira & Advogados Associados, informa que desta decisão ainda cabe recurso.