Servidores Públicos Federais que tiveram descontos de contribuição previdenciária do Programa de Seguridade Social (PSS) sobre o terço de férias e funções gratificadas não incorporáveis até 2012 têm direito ao ressarcimento dos descontos indevidos efetivados diretamente nos contracheques pela União. Em 2019 transitou em julgado ação coletiva que determinou a não incidência da contribuição previdenciária (PSS) sobre essas rubricas.
A decisão beneficia servidores que tiveram valores descontados indevidamente entre 08/07/2003 e 20/07/2012, inclusive servidores técnico-administrativos da UNIPAMPA. Aqueles(as) que se enquadram nesta situação devem procurar assessoria jurídica para apresentação dos cálculos de cumprimento da sentença. Mas atenção: diante da aproximação da prescrição (perda do direito de cobrar os valores), a ação deve ser encaminhada com a maior brevidade possível!
Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
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