Servidores federais têm direito ao ressarcimento de valores indevidamente descontados de contribuição previdenciária até 2012

Servidores Públicos Federais que tiveram descontos de contribuição previdenciária do Programa de Seguridade Social (PSS) sobre o terço de férias e funções gratificadas não incorporáveis até 2012 têm direito ao ressarcimento dos descontos indevidos efetivados diretamente nos contracheques pela União. Em 2019 transitou em julgado ação coletiva que determinou a não incidência da contribuição previdenciária (PSS) sobre essas rubricas.

A decisão beneficia servidores que tiveram valores descontados indevidamente entre 08/07/2003 e 20/07/2012, inclusive servidores técnico-administrativos da UNIPAMPA. Aqueles(as) que se enquadram nesta situação devem procurar assessoria jurídica para apresentação dos cálculos de cumprimento da sentença. Mas atenção: diante da aproximação da prescrição (perda do direito de cobrar os valores), a ação deve ser encaminhada com a maior brevidade possível!

Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
Foto: Freepik.com

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