Servidores em Abono de Permanência têm direito a diferenças remuneratórias

A Administração Pública Federal, através de suas autarquias (inclusive Universidades e Institutos Federais), vem pagando o terço de férias e a gratificação natalina (décimo terceiro salário) em valor inferior ao devido aos servidores que recebem o abono de permanência. O agir ilegal da Administração vem causando prejuízos financeiros a todos os servidores que recebem o abono.

A partir de uma interpretação errada da Constituição Federal e da legislação, as Universidades consideram o abono de permanência como uma verba indenizatória, e não remuneratória. Este erro tem como consequência a exclusão da rubrica de abono de permanência da base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina.

Os tribunais brasileiros têm reconhecido, ao contrário do praticado pelo governo e pelas Universidades Federais, que o abono de permanência é verba que faz parte da remuneração dos servidores para todos os efeitos. Com base nesse entendimento, o abono de permanência deve ser pago também no décimo terceiro salário, bem como servir de base de cálculo para o terço de férias.

Os servidores que recebem abono de permanência podem buscar seu direito ao pagamento correto do terço de férias e da gratificação natalina na Justiça, gerando diferença remuneratória a ser paga pela Administração. Para além disso, todos os servidores que receberam o abono de permanência nos últimos cinco anos podem entrar com processos judiciais buscando o pagamento das diferenças remuneratórias em virtude do pagamento a menor realizado nos anos anteriores.

Como assessoria jurídica de diversas entidades sindicais, o escritório RCSM Advocacia está à disposição para atender aos servidores que se enquadrem nessa situação. Servidores que recebem o abono de permanência – ou que o receberam nos últimos cinco anos – podem entrar em contato através do e-mail contato@rcsm.com.br ou do whatsapp 9653-3170.

3 comentários em “Servidores em Abono de Permanência têm direito a diferenças remuneratórias”

    1. Prezado Sr. Alpheu,
      respondemos a dúvida diretamente no seu e-mail.
      Agradecemos o contato e seguimos à disposição.

      Equipe RCSM Advocacia

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