Servidoras do Município de Arroio dos Ratos, representadas pela RCSM Advocacia, conquistaram na Justiça o direito à atualização monetária e juros pelo atraso no pagamentos das férias. As agentes administrativas não receberam o pagamento no prazo legal de cinco dias anteriores ao início do período de descanso.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS reconheceu que o descumprimento por parte do Município configura enriquecimento sem causa e prejuízo ao servidor que recebe verba de caráter alimentar. Além disso, o pagamento das férias antes do período de descanso tem a finalidade de propiciar ao trabalhador os recursos para a realização das necessidades extras, decorrentes do período em que irá desfrutar.
A decisão é definitiva, uma vez que não houve recurso por parte do Município.
Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
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