Servidora representada pela RCSM Advocacia tem reintegração no cargo determinada pelo TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 determinou a reintegração de servidora pública do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha – IFFar, representada pela RCSM Advocacia, demitida por suposto abandono do cargo. A profissional, embora tenha apresentado justificativa de sua ausência por questões de saúde, recebeu a penalidade de demissão em Processo Administrativo Disciplinar.

A servidora esteve em licença para tratamento de saúde e solicitou a prorrogação do afastamento. Em meio ao seu tratamento, sofreu a perda de um familiar, o que agravou seu quadro psíquico. Ao ser acusada pela Autarquia de abandono de cargo público, foi penalizada com a demissão, apesar de interposição de recurso administrativo.

Na decisão judicial, foi reconhecido que o afastamento não ocorreu por intenção deliberada da servidora e que foram apresentadas justificativas e pareceres médicos atestando a sua incapacidade momentânea de retornar ao trabalho. O TRF4 acolheu o recurso da trabalhadora, suspendendo a demissão e determinando sua reintegração ao trabalho, tendo em vista o caráter alimentar da verba decorrente da manutenção do cargo de servidora pública.

Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
Foto: Freepik.com

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir bate-papo
1
Escanear o código
Olá. Podemos ajudá-lo?