A 4ª Vara Federal de Porto Alegre determinou a imediata reintegração de servidora pública do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha – IFFar, representada pela RCSM Advocacia, que foi demitida por suposto abandono de cargo. A professora esteve de licença para tratamento de saúde e necessita de acompanhamento médico constante em Porto Alegre. Além disso, precisou se ausentar do serviço para acompanhamento de familiar internado em estado grave, que acabou por falecer.
A servidora propôs, em ação judicial, a remoção para a UFRGS ou o IFRS, visto que o IFFar não possui nenhum campus na capital. Apesar da ciência da universidade sobre o seu estado de saúde, com apresentação de justificativa das ausências, foi aberta sindicância por suposto abandono de cargo, que culminou com a aplicação da penalidade de demissão.
A penalidade, no entanto, foi aplicada antes de a servidora ser notificada e sem que tenha transcorrido o prazo recursal. Mesmo após apresentação do Pedido de Reconsideração e/ou Recurso Administrativo com pedido de atribuição de efeito suspensivo, a Reitoria validou a aplicação imediata da demissão.
Na decisão, o Juiz destacou que a Constituição Federal assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa, “especialmente em se tratando de penalidade tão gravosa, como a demissão de servidor público”. E que “não parece adequado que a servidora inicie o cumprimento da penalidade imposta quando ainda remanesce a discussão administrativa sobre a legitimidade da sua imposição”, até porque, uma das consequências da penalidade é a suspensão do recebimento de verba de caráter alimentar. Além disso, reforçou que o cumprimento da pena de demissão antes do encerramento definitivo do Processo Administrativo Disciplinar anda em desacordo com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Por isso, determinou a sua reintegração até apreciação do recurso administrativo pelo Conselho Superior – CONSUP, órgão máximo do Instituto.
Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
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