Servidora pública da UNIPAMPA, representada pela RCSM Advocacia, teve reconhecido o seu direito ao recebimento do adicional de insalubridade durante a pandemia de Covid-19. A 2ª Vara Federal de Pelotas determinou que a universidade faça a restituição dos valores indevidamente descontados, entre abril de 2020 e janeiro de 2022, com juros e correção monetária.
A UNIPAMPA, assim como outras instituições federais, deixou de pagar os adicionais ocupacionais com a justificativa de que a Instrução Normativa (IN) nº 28, de 25 de março de 2020, estabeleceu, para aqueles que estivessem sob regime de trabalho remoto ou sob o de turnos alternados de revezamento, a vedação à realização de serviço extraordinário, de recebimento de auxílio-transporte, de adicional noturno, de adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com raios-X ou substâncias radioativas.
Entretanto, a Justiça tem reconhecido que é ilegal a supressão do pagamento no período da pandemia, uma vez que o afastamento do local de trabalho ocorreu por motivo de força maior. O entendimento é o de que a IN28 não pode revogar as leis que resguardam os direitos remuneratórios dos servidores públicos. Cabe recurso da decisão.
Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
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