Servidora representada pela RCSM Advocacia conquista na Justiça direito ao adicional de insalubridade durante a pandemia

Servidora pública da UNIPAMPA, representada pela RCSM Advocacia, teve reconhecido o seu direito ao recebimento do adicional de insalubridade durante a pandemia de Covid-19. A 2ª Vara Federal de Pelotas determinou que a universidade faça a restituição dos valores indevidamente descontados, entre abril de 2020 e janeiro de 2022, com juros e correção monetária.

A UNIPAMPA, assim como outras instituições federais, deixou de pagar os adicionais ocupacionais com a justificativa de que a Instrução Normativa (IN) nº 28, de 25 de março de 2020, estabeleceu, para aqueles que estivessem sob regime de trabalho remoto ou sob o de turnos alternados de revezamento, a vedação à realização de serviço extraordinário, de recebimento de auxílio-transporte, de adicional noturno, de adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com raios-X ou substâncias radioativas. 

Entretanto, a Justiça tem reconhecido que é ilegal a supressão do pagamento no período da pandemia, uma vez que o afastamento do local de trabalho ocorreu por motivo de força maior. O entendimento é o de que a IN28 não pode revogar as leis que resguardam os direitos remuneratórios dos servidores públicos. Cabe recurso da decisão.

Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
Fotos: Freepik.com

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir bate-papo
1
Escanear o código
Olá. Podemos ajudá-lo?