Servidora que contraiu tuberculose no local de trabalho busca na Justiça indenização por danos morais

Servidora municipal, representada pela RCSM Advocacia, ingressou com ação judicial após ter contraído tuberculose no local de trabalho. A profissional esteve exposta à população em situação de rua, realizando acolhimentos individuais, abordagens psicossociais fora das dependências do Centro de Referência e oficinas coletivas. Além de estar exposta a doenças infectocontagiosas, a servidora realizou testes infectológicos na população atendida, sem nenhum Equipamento de Proteção Individual, quando do desenvolvimento de um programa de controle à disseminação de casos de tuberculose no município.

Ao ser diagnosticada com tuberculose e ter dado início ao tratamento, a servidora desenvolveu hepatite medicamentosa, precisando interromper a profilaxia. Por não ter finalizado o tratamento e estando a servidora na iminência de a doença evoluir para a fase ativa, o Serviço de Assistência Especializada do município emitiu laudo médico orientando o remanejamento do seu local de trabalho por estar “exposta a doenças infectocontagiosas e ter risco aumentado de contrair tuberculose ativa”. 

Diante da lesão à integridade física e dos abalos psíquicos decorrentes, a servidora busca na Justiça o reconhecimento da existência de nexo causal entre a omissão do município ao não garantir um ambiente laboral seguro e a doença ocupacional contraída, além de indenização por danos morais.

Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
Foto: Freepik.com

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