Servidor(a) ofendido(a) em razão de seu trabalho pode ajuizar ação para responsabilização criminal

Trabalhadores do setor público (especialmente os que atendem ao público) sabem que são bastante comuns as vezes em que as pessoas perdem a razão e destratam os atendentes. Nessas ocasiões, as ofensas podem ser configuradas como crimes contra a honra, tipificadas em calúnia, injúria e difamação.

A calúnia é quando alguém imputa um crime a outra pessoa, sabendo que essa acusação é falsa. Já a injúria acontece quando alguém ofende a honra de alguém por meio de palavras ou gestos (até mesmo agressões). Por fim, a difamação é quando alguém divulga informações falsas ou negativas sobre uma pessoa a terceiros, causando-lhe prejuízos à reputação.

Nesses tipos de crime, a vítima que pretenda responsabilizar criminalmente o ofensor precisa ajuizar, de forma particular, uma ação penal privada.

Vítima de calúnia e sentindo-se ameaçada, servidora pública federal, representada pela RCSM Advocacia, entrou com queixa-crime contra o agressor, que a acusou de prática de crime sem qualquer prova cabível. Em razão dos danos psicológicos, ameaça e ofensa à honra, inclusive no exercício – e por causa de sua profissão, a servidora buscou a Justiça para responsabilização criminal do acusador.

Fonte: Assessoria de Imprensa RCSM
Foto: Freepik

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