Ex-servidora do Município de Porto Alegre, representada pela RCSM Advocacia, ingressou com ação judicial para ter reconhecido o seu direito a receber em dinheiro período de licença-prêmio não usufruída. A profissional foi exonerada a pedido do Município, mas não recebeu em pecúnia o valor das licenças-prêmio por assiduidade não gozadas ou utilizadas para outros fins no período em que ainda era servidora ativa.
Há ampla jurisprudência no sentido de que a licença-prêmio não usufruída durante a atividade funcional nem contada em dobro para a aposentadoria deve ser indenizada em dinheiro, sob pena de enriquecimento ilícito do ente público. A trabalhadora faz jus ao recebimento do valor, com juros e correção monetária.
Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
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