Servidora da UFRGS conquista na Justiça suspensão do pagamento de restituição à Universidade

Servidora da UFRGS, representada pela RCSM Advocacia, conquistou na Justiça liminar para suspensão do pagamento de restituição de valores à Universidade. A professora do Magistério Superior teve deferida sua solicitação de aceleração de promoção. Meses depois, no entanto, foi anulada a sua promoção, devido a interpretação errônea da lei por parte da instituição.

Diante disso, a Universidade cessou o pagamento e lhe cobrou os valores a título de reposição ao erário. Acerca do tema, há ampla jurisprudência no sentido de que “quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público”.

Na decisão, destacou-se que a responsabilidade pelo ressarcimento dos valores evidentemente não pode ser transferida à servidora, que recebeu os valores de boa-fé, não tendo dado causa ao equívoco.

Texto: Assessoria de Comunicação RCSM Advocacia

Foto: Reprodução/UFRGS

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