Servidora da UFRGS conquista na Justiça licença não remunerada para acompanhamento de cônjuge

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 confirmou direito de servidora pública da UFRGS, representada pela RCSM Advocacia, à licença não remunerada para acompanhamento de cônjuge. O esposo da profissional foi aprovado em concurso público em cidade distante 300km de Porto Alegre, onde o casal e a filha pequena residem. 

A Universidade indeferiu o pedido administrativamente com a justificativa de que a licença somente poderia ser concedida mediante comprovação de que o cônjuge/companheiro fora deslocado numa relação de trabalho preexistente em decorrência de motivo alheio a sua vontade, e não em decorrência de provimento inicial de cargo público. A Lei 8.112/90, no entanto, garante aos servidores públicos o direito à licença,  independentemente da forma em que se deu o deslocamento de seu cônjuge.

Diante da ilegalidade, a servidora buscou a Justiça, que confirmou o direito à licença não remunerada como proteção à família. A decisão destacou, ainda, que uma separação familiar neste momento de calamidade pública no Rio Grande do Sul, em decorrência das enchentes de maio, seria ainda mais danosa, uma vez que o deslocamento regular entre cidades gaúchas está dificultado. Cabe recurso. 

Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
Foto: Freepik.com

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