Servidora da UFRGS conquista direito às diferenças salariais por desvio de função

Servidora pública da UFRGS, representada pela RCSM Advocacia, conquistou na Justiça o direito ao recebimento de indenização equivalente às diferenças salariais em decorrência de desvio de função. A 1ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a universidade ao pagamento das diferenças remuneratórias entre os cargos de Atendente de Consultório e Recreacionista, com juros e correção monetária.

Na ação, através de relato de testemunhas, foi comprovado que a servidora não trabalhava em consultório ou em qualquer outro setor análogo de saúde, o que já evidencia o desvio funcional daquelas atribuídas ao cargo para o qual foi nomeada.

A Justiça destacou que a decisão busca indenizar a servidora que, por conveniência e necessidade da Administração, exerceu atribuições de cargo diverso ao de sua nomeação. Reforçou, ainda, que foi comprovada a habitualidade na rotina das atribuições para o cargo em desvio. Cabe recurso. 

Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia

Foto: Freepik.com

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