Servidora pública federal, representada pela RCSM Advocacia, conquistou na Justiça liminar para manutenção do regime de execução integral do Plano de Gestão da UFRGS em teletrabalho. A profissional teve o pedido indeferido pela universidade, mesmo já realizando suas atividades de forma remota há mais de 3 anos.
A servidora participou por 12 meses do regime de execução integral do Programa de Gestão. Ao fim da sua participação, ela pleiteou Licença para Acompanhamento de Cônjuge com o deferimento de manutenção de regime integral de teletrabalho. A Superintendência de Gestão de Pessoas, no entanto, decidiu por indeferir o pedido, com o argumento de que o cônjuge/companheiro foi quem deu causa à ruptura do núcleo familiar ao participar de concurso público.
Na decisão, foi reconhecido que o deslocamento do esposo foi por interesse da Administração, o que dá direito à servidora em pleitear o regime de execução integral. Isso porque ele foi lotado em município diverso do eleito no momento da realização do concurso.
A servidora já havia pedido, em 2017, a licença para acompanhar o seu cônjuge com exercício provisório, que foi indeferida pela universidade. Na via judicial, porém, foi confirmada a involuntariedade do deslocamento do companheiro e concedida a licença. Visto que a decisão transitou em julgado, e as justificativas do segundo indeferimento são as mesmas, a liminar reconheceu a ilegalidade da nova negativa da universidade, determinando a participação da servidora no regime de execução integral do Plano de Gestão da UFRGS, mantendo assim suas atividades de forma remota.
Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
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