Servidora aposentada da UFRGS conquista liminarmente retorno do recebimento de rubrica de 28,86%

Servidora aposentada da UFRGS, representada pela RCSM Advocacia, conquistou na Justiça liminar para voltar a receber rubrica que vinha lhe sendo paga há mais de 13 anos. Em 2003 ela fez parte de ação judicial coletiva que determinou a implementação da rubrica DEC JUD 28,86%, passando a receber em seu contracheque o valor desde julho de 2006.

Em 2019, no entanto, a Universidade suprimiu o pagamento da rubrica em revisão administrativa, amparada em decisão do Tribunal de Contas da União – TCU. Tal revisão não observou o prazo decadencial de 5 anos para que a Administração revise seus próprios atos. Ainda assim, a servidora deixou de receber a rubrica mensalmente em seu contracheque.

Ao entrar com a ação judicial, a servidora postulou liminarmente o retorno do pagamento da rubrica, o que foi deferido pela Justiça.

A decisão destaca a existência de urgência para o restabelecimento da rubrica, uma vez que se trata de vantagem de natureza alimentar, com a qual a aposentada conta para a sua subsistência. A decisão veda, ainda, que a Universidade efetue qualquer cobrança ou desconto a título de reposição ao erário até o julgamento final do processo. Cabe recurso da decisão.

Texto: Assessoria de Comunicação RCSM Advocacia

Foto: Freepik.com

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