Representada pela RCSM Advocacia, servidora busca na Justiça o saldo remanescente da conta do Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (PASEP), com a devida incidência de juros e correção monetária. Em setembro de 2023, o Superior Tribunal de Justiça – STJ reconheceu que os servidores públicos federais admitidos antes de 1988 podem ter direito à restituição de valores do PASEP, em razão de falhas pelos serviços prestados pelo Banco do Brasil.
Após análise contábil de seus extratos, realizada por um perito da área, a aposentada verificou que o Banco do Brasil não administrou de maneira correta os seus rendimentos referentes ao PASEP. A instituição deixou de aplicar os devidos índices de juros e correção monetária, ocasionando prejuízo financeiro para a beneficiária.
Na ação, a aposentada requer o pagamento do saldo remanescente da conta PASEP, com juros e correção monetária, e que o Banco apresente a totalidade dos extratos vinculados à conta do PASESP, uma vez que os extratos disponibilizados compreendem apenas as movimentações de determinado período.
Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
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