Servidora aposentada busca na Justiça restituição de retenção tributária excessiva

Servidora aposentada da UFRGS, representada pela RCSM Advocacia, ingressou com ação judicial para restituição de valores descontados a maior a título de contribuição previdenciária. Ao receber precatórios de diferenças remuneratórias no cálculo de horas extras, a aposentada teve o valor de Plano de Seguridade Social – PSS descontado de forma excessiva.

Isso porque houve retenção sobre as diferenças remuneratórias recebidas enquanto ela gozava da imunidade tributária, por ter sido aposentada por doença incapacitante, sem que tenha excedido o dobro do teto de benefícios do RGPS. Embora a referida imunidade tenha sido revogada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, o PSS só incidiria sobre os proventos de aposentadoria que excedessem o referido teto previdenciário.

Diante da ilegalidade, que configura enriquecimento sem causa, a aposentada busca no Poder Judiciário a restituição parcial dos valores descontados a título de PSS, com a devida correção monetária.

Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
Foto: Freepik.com

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