A 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública determinou que o Estado do Rio Grande do Sul providencie a reimplantação do adicional de insalubridade em grau médio nos proventos de aposentadoria de servidor representado pela RCSM Advocacia. Desde que ingressou no cargo, o profissional fez jus ao adicional, de maneira ininterrupta, por mais de 20 anos, inclusive durante recebimento do abono de permanência.
Na decisão, foi reconhecido que o servidor já havia preenchido os requisitos para a incorporação do adicional de insalubridade antes da Reforma da Previdência de 2019, que dispõe sobre a impossibilidade de incorporação de parcela de caráter eventual. Sendo assim, o adicional de insalubridade é um direito incorporado ao seu patrimônio jurídico.
Apesar da alteração normativa da legislação, servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria antes da entrada em vigor da Lei têm direito de manter a rubrica.
Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
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