Foi sancionada pelo Governo Federal, no dia 13 de janeiro, a Lei Complementar nº 226, conhecida como Lei do Descongela. A nova legislação autoriza o pagamento retroativo de benefícios a integrantes do quadro de pessoal de Estados, Municípios e do Distrito Federal que decretaram estado de calamidade pública durante a pandemia de Covid-19.
Será possível, portanto, a quitação de valores referentes a anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e mecanismos equivalentes, relativos ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021. Esses benefícios haviam sido congelados durante o governo Jair Bolsonaro, no contexto das medidas adotadas durante a pandemia, quando foram repassados R$ 60 bilhões a Estados e Municípios por meio do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus.
Durante a tramitação do tema no Congresso, foi substituída a expressão “a servidores públicos” por “ao quadro de pessoal”, ampliando o alcance da norma para incluir tanto servidores efetivos quanto empregados públicos contratados pelo regime da CLT.
Até o momento, 24 Estados já adotaram iniciativas semelhantes. A regulamentação é aguardada principalmente por profissionais da educação, que deixaram de contar esse período para fins de aquisição de vantagens funcionais.
Texto: com informações do Metrópoles
Foto: Agência Brasil



