O seguro-desemprego é um dos principais benefícios da Seguridade Social e garante uma assistência financeira temporária para o(a) trabalhador(a) dispensado(a) sem justa causa. O valor pago pela Caixa Econômica Federal considera a média dos salários dos 3 meses anteriores à demissão.
O seguro também é oferecido aos(às) trabalhadores(as) que tiveram contrato de trabalho suspenso por conta de participação em curso ou em qualquer outro programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. Pescadores(as) profissionais, durante o período de suspensão da pesca para a conservação das espécies, também têm direito ao seguro-desemprego, assim como profissionais resgatados(as) de condições semelhantes à escravidão.
Importante destacar que, para estar apto ao benefício, o(a) funcionário(a) não pode receber, simultaneamente, qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
Veja nos cards quais são os requisitos e os números de parcelas a receber: