Reconhecimento, dissolução e alteração do regime de bens de união estável podem ser feitos diretamente no cartório

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ publicou, no dia 20 de março, o Provimento 141/2023, que autoriza a realização de declaração de união estável, alteração de regime de bens, alteração de nome e conversão de união estável em casamento direto no cartório de registro civil. A união estável é uma configuração familiar juridicamente reconhecida, independentemente de qualquer formalização. 

Entretanto, como essa modalidade de relação familiar vem se tornando cada vez mais comum, a medida busca simplificar mecanismos para a comprovação do vínculo familiar. O Provimento busca agilizar, por exemplo, a inclusão do companheiro como dependente ou beneficiário em plano de saúde, previdência, direito à pensão, herança e adoção de sobrenome.

Entre as mudanças previstas na norma estão a atualização da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC) para fins de busca nacional unificada. Em caso de nascituro ou filhos incapazes, a dissolução da união estável somente será possível por meio de sentença judicial. A conversão da união estável em casamento implica a manutenção, para todos os efeitos, do regime de bens que existia no momento da conversão, salvo se houver um pacto antenupcial em sentido contrário. 

Fonte: com informações do CNJ e IBDFAM
Foto: Freepik.com

6 comentários em “<strong>Reconhecimento, dissolução e alteração do regime de bens de união estável podem ser feitos diretamente no cartório</strong>”

  1. Eledvane Lázaro da Silva

    Vivi 30 anos com meu companheiro e tenho união estável registrado em cartório,ele saiu de casa e disse que já tinha tirado meu nome da união.
    E possível ?
    Não tenho filho menores,só com 24 anos

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