O reajuste de servidores públicos federais em 2025 só será pago após a aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei Orçamentária Anual (LOA) deste ano, o que deverá ocorrer na primeira semana de fevereiro, na volta do recesso parlamentar. Os valores serão retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Os reajustes também alcançam ocupantes de funções e cargos comissionados, mas nesse caso eles são válidos a partir de 1º de fevereiro. Após a sanção da LOA, os valores devidos a partir de janeiro (ou fevereiro para cargos e funções comissionadas) serão pagos de uma única vez no primeiro pagamento subsequente.
No dia 31 de dezembro de 2024, foi publicada a Medida Provisória nº 1286/2024, que prevê reajustes para mais de 45 carreiras da administração pública que tiveram Termos de Acordo assinados ao longo de 2024. Entre as categorias que formalizaram acordo está a dos servidores da Educação Federal. Dentre as principais medidas acordadas estão: transformação de cargos vagos e obsoletos em cargos novos, ampliação e reformulação de cargos na educação, criação de duas novas carreiras transversais, regras de avaliação de desempenho, progressão e promoção e a reestruturação de carreiras e cargos.
Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
Foto: Agência CNI