Contrariando a legislação e a jurisprudência, a Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS decidiu começar a pagar a Retribuição por Titulação na modalidade RSC (Reconhecimento de Saberes e Competências) a uma professora a partir da análise do requerimento, e não a partir do momento em que a beneficiária adquiriu o direito após a conclusão do seu Mestrado. No caso em questão, a diferença entre as datas era superior a três anos, gerando grande prejuízo remuneratória à servidora.
A professora procurou a RCSM Advocacia, que ajuizou uma ação na Justiça Federal em Porto Alegre. Segundo a advogada Luísa Gomes Rosa, o pagamento do benefício remuneratório deveria ocorrer a contar da data em que foram cumpridos os requisitos legais para o recebimento do mesmo. “Não pode a professora concordar com o entendimento administrativo adotado pela UFRGS, que acaba, unilateralmente e com justificativas equivocadas, por cercear o direito dela ao recebimento da Retribuição por Titulação/RSC a contar da data correta”.
O advogado Pedro Henrique Koeche Cunha, que também assina a ação, ressalta que a servidora não pode ser prejudicada em função de equívocos da Universidade. “Não é justo, por óbvio, que a servidora que já atingiu os requisitos para o recebimento de determinado benefício seja punida pela mora na avaliação realizada ou no lançamento da portaria pela UFRGS. Vale ressaltar, neste ponto, que a UFRGS sequer apresentou justificativas no âmbito do processo administrativo para fundamentar o reconhecimento dos efeitos financeiros do direito em momento posterior ao devido”.
O Reconhecimento de Saberes e Competência é um benefício remuneratório devido aos docentes da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico a partir da sua titulação. Conforme recorrentes decisões judiciais, o benefício é devido desde o momento em que o professor atingiu o requisito de titulação, independentemente da data do requerimento administrativo ou das avaliações efetuadas pela Universidade.