A acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos aos profissionais da área de saúde e professores é absolutamente legal, nos termos do art. 37, inciso XVI, alínea “c”, da Constituição da República, desde que haja compatibilidade de horários.
Vale destacar que a jurisprudência dos Tribunais Superiores (STF e STJ), e também do Tribunal de Contas da União – TCU, permitem a acumulação de cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde nas hipóteses previstas na Constituição Federal, sem limitação de jornada semanal, bastando que o servidor demonstre a compatibilidade de horários.
Ou seja, ainda que exista norma infraconstitucional (lei, decreto, resolução, portaria, etc.) limitando a jornada semanal para a acumulação de cargos públicos, a regularidade da acumulação depende apenas da compatibilidade de horários.
Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
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