O Tribunal de Justiça do RS condenou o Município de Porto Alegre ao pagamento de restituição, com correção monetária, do valor em excesso cobrado a título de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O proprietário do imóvel, representado pela RCSM Advocacia, havia recebido guia com o cálculo errado do imposto.
Em março de 2022, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ definiu, em julgamento do Recurso Especial 1.937.821/SP, que a base de cálculo do ITBI deve considerar o valor do imóvel transmitido nas operações de compra e venda em condições normais de mercado. A base de cálculo do imposto, no entanto, foi calculada com base na estimativa fiscal feita pelo ente municipal.
Frente à ilegalidade, que configura enriquecimento indevido, o proprietário deverá receber o valor cobrado em excesso com correção monetária. Cabe recurso da decisão.
Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
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