Profissional conquista na Justiça restituição de anuidades de Conselho de Classe cobradas após pedido de cancelamento do registro

A 5ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul – CREA/RS faça a restituição, com juros, dos valores de anuidades pagos por engenheiro, representado pela RCSM Advocacia, que havia pedido o cancelamento do seu registro profissional. A Justiça determinou, ainda, que o CREA/RS faça o cancelamento do seu registro, desde a data do requerimento administrativo, e se abstenha de exigir pagamentos pendentes ou futuros.

O profissional obteve o registro no CREA/RS após sua formatura, mas nunca exerceu atividades privativas de engenharia. Ele atuava como supervisor de instalações e manutenção, em funções administrativas e operacionais, atividades que não exigem registro no Conselho, uma vez que não se enquadram no rol técnico previsto pela Lei nº 5.194/1966.

O CREA/RS havia indeferido o pedido de cancelamento sob o argumento de que o profissional exercia funções técnicas que demandariam fiscalização do Conselho. Entretanto, ao analisar as declarações da empresa e os documentos apresentados, a Justiça concluiu que não há indicação de execução de estudos, projetos, direção, fiscalização ou execução de obras, tampouco emissão de ART, elementos essenciais que caracterizam atividade privativa de engenheiro.

Na decisão, destacou-se o direito ao desligamento de conselhos de classe, especialmente quando não configurado o exercício profissional regulado, e a impossibilidade de se exigir anuidades após o pedido de cancelamento.

Texto: Assessoria de Comunicação RCSM Advocacia
Foto: Freepik.com

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