Professora Titular da UFRGS, representada pela RCSM Advocacia, conquistou na Justiça o direito ao recebimento das diferenças a título de promoção funcional com efeitos retroativos a contar da data do cumprimento dos requisitos para o avanço na carreira. Embora o direito à promoção funcional tenha sido reconhecido administrativamente, a Universidade o fez com efeitos financeiros retroativos somente a partir da data da avaliação do direito à promoção, o que foi realizado meses após a aquisição do direito.
A Lei nº 12.772 (Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal) é explícita ao determinar que “o efeito financeiro da progressão e da promoção ocorrerá a partir da data em que o docente cumprir o interstício e os requisitos estabelecidos em lei”. No entanto, várias Universidades Federais – incluindo a UFRGS – vêm violando a legislação ao pagar os efeitos financeiros das progressões e promoções somente a partir da data do requerimento do docente, da avaliação interna do direito à promoção/progressão ou da data de publicação da portaria de avanço na carreira.
Na sentença, a 6ª Vara Federal de Porto Alegre determinou o pagamento das diferenças com juros e correção monetária. O processo chegou ao fim com vitória.
Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
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