Professor busca na Justiça revisão da data de aposentadoria em razão de aulas ministradas em minerações

Professor aposentado da UFPEL, representado pela RCSM Advocacia, ingressou com ação judicial para que seja reconhecido fator de conversão superior ao aplicado para a data de concessão de aposentadoria especial. O trabalhador prestou, de forma contínua, atividades em ambientes confinados em minerações subterrâneas e a céu aberto. A avaliação da Administração Pública não considerou a integralidade das atividades prestadas pelo docente, visto que ele estava exposto à poeira mineral e a outros agentes nocivos. Essa atividade, por ser extremamente nociva ao trabalhador, tem tratamento previdenciário diferenciado e possibilita a aposentadoria em 20 anos de serviço, e não em 25 como entendeu a Administração.

Ao requerer a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), com o intuito de receber o benefício do abono de permanência, o servidor teve aplicado fator de conversão menor, por não ter sido considerada a integralidade das atividades prestadas. Com isso, o professor teve o pedido de retificação do PPS e das Declarações de Tempo e de Conversão de Atividade Especial negado.

Diante do equívoco no enquadramento previdenciário do docente, o servidor busca o recálculo da data de preenchimento dos requisitos para o abono de permanência e o pagamento das diferenças retroativas, com juros e correção. 

Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia

Foto: Freepik.com

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