Professor aposentado da UFPEL, representado pela RCSM Advocacia, ingressou com ação judicial para que seja reconhecido fator de conversão superior ao aplicado para a data de concessão de aposentadoria especial. O trabalhador prestou, de forma contínua, atividades em ambientes confinados em minerações subterrâneas e a céu aberto. A avaliação da Administração Pública não considerou a integralidade das atividades prestadas pelo docente, visto que ele estava exposto à poeira mineral e a outros agentes nocivos. Essa atividade, por ser extremamente nociva ao trabalhador, tem tratamento previdenciário diferenciado e possibilita a aposentadoria em 20 anos de serviço, e não em 25 como entendeu a Administração.
Ao requerer a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), com o intuito de receber o benefício do abono de permanência, o servidor teve aplicado fator de conversão menor, por não ter sido considerada a integralidade das atividades prestadas. Com isso, o professor teve o pedido de retificação do PPS e das Declarações de Tempo e de Conversão de Atividade Especial negado.
Diante do equívoco no enquadramento previdenciário do docente, o servidor busca o recálculo da data de preenchimento dos requisitos para o abono de permanência e o pagamento das diferenças retroativas, com juros e correção.
Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
Foto: Freepik.com