O Tribunal Superior do Trabalho – TST realizou na segunda-feira (3) a abertura do Ano Judiciário de 2025. Em seu pronunciamento, o presidente do Tribunal, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, reiterou o propósito da Justiça do Trabalho de despertar, com mais força, o desafio de uniformizar a jurisprudência trabalhista, com julgamento das questões repetitivas, e promover a estabilidade, a coerência e a força qualificada das decisões da Corte.
Confira alguns dos principais temas que deverão entrar na pauta do TST em 2025:
Prazo para reparar prejuízos no cálculo da previdência privada
O STJ decidiu que, quando já tiver sido concedido o benefício de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos de quaisquer verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho.
Assim, os eventuais prejuízos causados ao participante poderão ser reparados por meio de ação judicial contra a ex-empregadora na Justiça do Trabalho. Esse repetitivo agora deve definir marco inicial e prazo prescricional para a reparação.
Mudança do regime celetista para estatutário anterior à Constituição
Os ministros devem decidir, ao analisar a jurisprudência do STF, em que hipóteses é válida a transmudação do regime celetista para o estatutário dos empregados admitidos pela Administração Pública antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 e quais as repercussões jurídicas disso.
Atuação sindical em ações coletivas e civis públicas
Definição da extensão da legitimidade dos sindicatos para postular, em nome próprio, direitos que beneficiem seus representados, mesmo em ações relativas a apenas um trabalhador. Além disso, definirá se os sindicatos podem propor ação civil pública e quais direitos podem ser defendidos em ações coletivas ou ações civis públicas. O objetivo é fixar uma tese vinculante sobre o papel das entidades sindicais na substituição processual de seus representados.
Compensação de gratificação de função com horas extras
Análise da validade das normas coletivas que permitem a compensação do valor de gratificações de função com as horas extras determinadas judicialmente quando há afastamento da função de confiança. No caso a ser analisado, se questiona se a compensação se limita ao período de vigência da norma ou abrange a totalidade do período coberto pelas ações ajuizadas.
Competência da Justiça do Trabalho para levantar FGTS
Análise da competência da Justiça do Trabalho para julgar pedidos de levantamento do saldo do FGTS formulados contra a Caixa Econômica Federal. A decisão terá impacto direto em como e onde os trabalhadores poderão buscar seus direitos relacionados ao FGTS.
Fonte: Jota Pro
Foto: TST