Principais temas trabalhistas na pauta do STF em 2025

O Supremo Tribunal Federal – STF retomou na segunda-feira (3) suas atividades, encerrando o recesso e abrindo o calendário de 2025. Os julgamentos recomeçaram na quarta-feira (5).

Ao longo de 2025, diversas matérias trabalhistas importantes serão analisadas. Confira alguns dos principais temas:

Vínculo empregatício de motorista de aplicativo

Ação que debate a possibilidade do reconhecimento de vínculo de emprego entre trabalhadores de aplicativos de prestação de serviços de transporte e a empresa criadora e administradora da plataforma digital intermediadora. A decisão terá repercussão geral, ou seja, todo o Judiciário deverá seguir o mesmo entendimento.

Vínculo entre entregador e plataforma

Ação que discute vínculo empregatício entre um entregador e o Rappi. Até o momento, a questão do trabalho para aplicativos de entregas ou de transporte de passageiros, vem sendo tratada apenas nas Turmas e em decisões monocráticas.

Reparação aos trabalhadores pela automação 

Ação que trata da demora do Congresso em regulamentar dispositivo da Constituição que dá aos trabalhadores urbanos e rurais o direito social à proteção diante da automação.

Contribuição assistencial em convenção coletiva

Em 2023, o plenário admitiu, por maioria, a cobrança da contribuição assistencial, inclusive de não filiados, desde que firmada em acordo ou convenção coletiva, assegurado ao trabalhador o direito de oposição. O caso ainda está pendente de 

análise de embargos de declaração, que deve, definir entre outros pontos, como deve ser essa oposição. 

Dispensa de autorização sindical nas demissões coletivas

Análise do dispositivo da Reforma Trabalhista que tornou desnecessária a participação prévia de sindicatos ou da celebração em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho na homologação de demissões imotivadas individuais e coletivas. 

Indicação de valores na reclamação trabalhista

A partir da Reforma Trabalhista, tornou-se obrigatória a indicação precisa dos valores relacionados aos pedidos feitos na petição inicial. Em 2023, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST entendeu que a indicação de valores deve ser considerada como mera estimativa.

Requisitos para a concessão do benefício da Justiça gratuita

Em 2024, o Pleno do TST entendeu que a declaração de hipossuficiência já é o bastante para dar o benefício. A última palavra, porém, será do Supremo. 

Fonte: Jota Pro
Foto: Antonio Augusto/STF

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