O estabelecimento de um critério único, independente do gênero, para o cálculo do benefício de Previdência Privada quebra o princípio da isonomia entre homens e mulheres, previsto na Constituição Federal. A própria legislação previdenciária concede às mulheres um tratamento diferenciado que engloba, entre outras questões, tempo de serviço mais curto e contagem de tempo de serviço diferenciada. As distinções normativas se devem a uma tentativa de redução da histórica desigualdade existente entre homens e mulheres.
Sendo assim, apesar de não haver nenhuma previsão específica quanto à obrigatoriedade de isonomia entre homens e mulheres, os regimes de previdência complementar não podem violar preceito constitucional. O próprio Supremo Tribunal Federal – STF fixou tese, de repercussão geral, no sentido de que as mulheres não podem receber valor inferior do benefício de complementação de aposentadoria, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição.
Diante desse entendimento, aposentada representada pela RCSM Advocacia entrou judicialmente contra plano de aposentadoria privada do Banco do Brasil, que utiliza a mesma fórmula de cálculo do benefício para homens e mulheres. Na ação, foi comprovado que há uma diferença de mais de mil reais em razão dela ser mulher e, portanto, ter um período de contribuição menor.
Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
Foto: Freepik.com