Portaria atualiza regras do consignado para servidores federais

A partir de 14 de abril, os empréstimos consignados e demais descontos feitos diretamente na folha de pagamento de servidores públicos federais terão novas regras. Segundo o Ministério da Gestão e da Inovação (MGI), a medida tem como foco reforçar a segurança das operações, ampliar a transparência e coibir fraudes.

Entre as novidades está a exigência de autorização expressa e individual para cada contrato. O servidor deverá confirmar a operação pela plataforma gov.br, com acesso prévio às condições do empréstimo, taxas de juros e ao Custo Efetivo Total (CET). A nova regra também proíbe a contratação por telefone ou via aplicativos de mensagens. As operações serão validadas apenas em canais que permitam verificação de identidade e auditoria.

O texto cria, ainda, um capítulo específico para regulamentar descontos de contribuição sindical, exigindo autorização prévia do servidor. A portaria prevê a possibilidade de suspensão cautelar de instituições financeiras quando houver indícios de irregularidades, além de limitar o acesso das consignatárias à margem consignável por até 30 dias, como forma de proteger dados funcionais.

As novas regras se estendem também a empregados públicos, militares, aposentados, pensionistas e anistiados políticos cuja folha seja processada pelo sistema do Poder Executivo.


Texto: Assessoria de Comunicação RCSM Advocacia

Foto: Freepik.com

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