Pessoas portadoras de doenças graves têm direito à isenção do imposto de renda

A Lei nº 7.713/88, no seu artigo 6º, parágrafo XIV, prevê a isenção do imposto de renda para pessoas físicas portadoras de moléstias. Entre as patologias referidas, estão: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida. A Lei ainda destaca que a isenção se dará “com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma”. Em relação aos portadores de neoplasia maligna (câncer), há jurisprudência, inclusive do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4, que o direito se dá independentemente da contemporaneidade dos sintomas ou recidiva da moléstia.

A Junta Médica da UFRGS, entretanto, não reconheceu tal direito de servidor público federal aposentado, portador de neoplasia maligna, que ocupou cargo de Técnico em Assuntos Educacionais junto à Universidade. Representado pela RCSM Advocacia, o trabalhador, mesmo apresentando os laudos médicos e mantendo acompanhamento médico regular em função da sua patologia, não teve reconhecido administrativamente pela União o direito à isenção do imposto de renda, o que lhe motivou a ajuizar ação. No pedido, o servidor apresenta os prejuízos financeiros mensais e busca, além da isenção, a restituição dos valores indevidamente descontados, desde a data em que apresentou o requerimento administrativo, com a devida incidência de juros e correção monetária. 

A RCSM Advocacia recomenda a todos que se enquadrem nessa situação, que busquem seu direito. Para mais informações, estamos à disposição através do e-mail contato@rcsm.com.br ou do WhatsApp (51) 9653-3170.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir bate-papo
1
Escanear o código
Olá. Podemos ajudá-lo?