O desconto da contribuição para o Plano de Seguridade Social do Regime Próprio da Previdência passará a ser feito sobre o valor total da pensão, antes do rateio entre os beneficiários. Até agosto, o valor do desconto era calculado considerando o rendimento/cota-parte de cada pensionista. A adequação anunciada pela Receita Federal afeta beneficiários que recebem pensão por morte rateada entre mais de uma pessoa, que poderão ter ajustes no valor do desconto ou inclusão do desconto em folha.
A medida já vale a partir da folha de pagamento de setembro de 2024, com efeitos financeiros (crédito em conta) a partir do mês de outubro de 2024. Os beneficiários que recebem cota única ou que o valor total da pensão for abaixo do limite de R$ 7.786,02 não serão afetados.
A contribuição para o Plano de Seguridade Social segue Tabela da Receita Federal, que pode ser conferida em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mps/mf-n-2-de-11-de-janeiro-de-2024-537035232
Texto: com informações de gov.br
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