O cancelamento e/ou atraso de um voo podem gerar indenização aos consumidores quando comprovada omissão, negligência ou imprudência da companhia aérea. O direito à indenização por danos morais e materiais está previsto no Código do Consumidor quando sofrido em virtude da inobservância dos direitos do indivíduo.
Passageiros representados pela RCSM Advocacia conquistaram na Justiça direito à indenização por danos morais e materiais em razão de cancelamento de voo internacional e posterior atraso em voo reagendado. A chegada um dia após o previsto na cidade de destino ocasionou a perda de uma diária de hotel e de passeios agendados.
Embora a companhia aérea tenha alegado ter prestado assistência aos passageiros, foi comprovado na ação que não o fez de forma adequada. Os viajantes receberam a informação do cancelamento depois de estarem dentro da aeronave. O segundo voo, marcado para a manhã do dia seguinte, também foi cancelado, resultando no aguardo por horas até o embarque que ocorreu somente à noite.
O Tribunal de Justiça do RS reconheceu que a empresa aérea faltou com seu dever de informação, agindo também de forma negligente com seus consumidores. Cabe recurso da decisão.
Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
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