Omissão em edital de concurso não pode prejudicar candidatos

A falta de previsão em Edital de concurso federal para o preenchimento de vaga de um candidato que se enquadra em duas categorias de reserva de vagas gerou prejuízos aos demais concorrentes. Isso porque a banca do concurso escolheu enquadrar um candidato na reserva de vaga para PcD, que também poderia ser enquadrado na reserva para pessoas negras, o que alterou a classificação dos demais candidatos ao cargo.

Diante da ilegalidade, servidora pública representada pela RCSM Advocacia entrou com ação judicial para que a omissão no Edital para essa situação singular não gere prejuízos na sua classificação. Fundamentou-se que, não havendo previsão para o preenchimento de vaga de uma pessoa negra e PcD, deveriam ser classificados ambos candidatos subsequentes para a próxima etapa. 

Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
Foto: Freepik.com

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